Atendendo às exigências da BM&FBovespa e mantendo a transparência na relação da Brascan CTV com seus clientes,
disponibilizamos relatórios com os percentuais de negócios realizados com pessoas vinculadas à Corretora.

Relatório de operações com pessoas vinculadas - Último mês

Relatório de operações com pessoas vinculadas - Mês anterior

De acordo com o art. 15º da Instrução Normativa CVM nº 387 de 2003, serão consideradas pessoas vinculadas:

  • I - administradores, empregados, operadores e prepostos da corretora;
  • II - agentes autônomos;
  • III - demais profissionais que mantenham, com a corretora, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação;
  • IV - sócios ou acionistas da corretora, pessoas físicas;
  • V - os sócios, acionistas, e sociedades controladas direta ou indiretamente pela corretora, pessoas jurídicas, excetuadas as instituições financeiras e as instituições a elas equiparadas; e
  • VI - cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens de I a IV.

Equiparam-se às operações e ordens realizadas por pessoas vinculadas à corretora aquelas relacionadas com a carteira própria da corretora. Serão também consideradas pessoas vinculadas os clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas que tenham poder de influência nas decisões de negociação do administrador.

 
Ouvidoria: 0800 882 0082
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